quarta-feira, 7 de março de 2012

ABGLT PEDE QUE CEE DO PARANA REVISE DECISAO SOBRE NOME SOCIAL DE PESSOAS TRANS

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT lamenta decisão do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) de não respeitar o nome social de pessoas trans e solicita imediata revisão da decisão.

Em Mato Grosso a questão já foi regulamentada pelo CEE/MT (Parecer 010/2009). De acordo com a portaria as escolas de Mato Groso, tanto públicas quanto particulares, terão que incluir o nome social de transexuais – nova identidade adotada de acordo com o sexo – na chamada escolar, no ato da matrícula. O nome será usado em sala de aula e em todo o ambiente educacional, mas os documentos oficiais – como diploma e histórico escolar – ainda serão publicados somente com a identificação oficial de registro.

Nome Social - é aquele pelo qual os transexuais e travestis se reconhecem e são reconhecidos pela sociedade.

Confira o documento encaminhado pela ABGLT ao CEE/PR.
Ofício PR 027/2012 (TR/dh) Curitiba, 05 de março de 2012

Ao: Exmo. Sr. Oscar Alves
Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná
Avenida Sete de Setembro, 5580
Batel
Curitiba-PR
80240-001
Fax: 3212 1151



Assunto: Solicitação de Revisão de Decisão – nome social de estudante menor de 18 anos
Processo nº 2213/2010, Parecer CEE/CEB nº 74/12



Senhor Presidente,


A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional que congrega 257 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

A ABGLT lamenta profundamente a posição assumida pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná, que, em resposta a consulta encaminhada pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná por meio do Ofício 4566/2010-GS/SEED sobre o registro do nome social Fernanda Lima para o estudante Ruam Carlos de Lima nos registros escolares do Colégio Estadual Dom Pedro I (Núcleo Regional de Ivaiporã), negou que estudantes travestis e transexuais menores de 18 anos tenham a si reconhecido o direito de serem identificados(as), nas escolas, por seu nome social, com a agravante dessa negativa ignorar que a própria mãe da estudante solicitante concordava com tal medida (embora uma discordância dos pais não pudesse ser usada como justificativa para impor constrangimentos a ela).

Consideramos lamentável a decisão porque ela se mostra absolutamente insensível com o drama pessoal de estudantes travestis e transexuais menores de 18 anos nos ensinos fundamental e médio, pois é sabido que muitas delas e muitos deles abandonam a escola pelos constantes constrangimentos e pelas constantes humilhações que sofrem ao serem identificadas por um nome que não corresponde à sua identidade de gênero – ou seja, que não corresponde à forma como ela se veste, se porta e se identifica.

Para fundamentar a afirmação acima, citamos a publicação “Diversidade sexual na educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas” (Rogério Diniz Junqueira (org.). Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, UNESCO, 2009, p. 24):

É difícil negar que a homofobia na escola exerce um efeito de privação de direitos sobre cada um desses jovens. Por exemplo: afeta-lhes o bem-estar subjetivo; incide no padrão das relações sociais entre estudantes e destes com profissionais da educação (HUMAN WATCH, 2001); interfere nas expectativas quanto ao sucesso e ao rendimento escolar; produz intimidação, insegurança, estigmatização, segregação e isolamento; estimula a simulação para ocultar a diferença (MARTIN, 1982; CAETANO, 2005); gera desinteresse pela escola; produz distorção idade-série, abandono e evasão; prejudica a inserção no mercado de trabalho; enseja uma visibilidade distorcida; vulnerabiliza física e psicologicamente; tumultua o processo de configuração e expressão identitária; afeta a construção da auto-estima; influencia a vida socioafetiva; dificulta a integração das famílias homoparentais e de pais e mães transgêneros na comunidade escolar e estigmatiza seus filhos/as.

A referida decisão do Conselho Estadual de Educação, além de lamentável, é inconstitucional, porque quando a Constituição afirma que deve ser garantida “absoluta prioridade” à promoção de direitos de crianças e adolescentes (art. 227), ela obviamente também protege crianças e adolescentes que se entendam pertencentes a um gênero distinto de seu sexo biológico e, assim, não permite que se negue o direito a uma vida digna sem sofrimentos, humilhações e discriminações oriundas da discriminação por identidade de gênero sofrida por estudantes travestis e transexuais. Logo, a decisão aqui criticada é inconstitucional por compactuar com a situação de profundo sofrimento imposto a estudantes travestis e transexuais menores de 18 anos, é inconstitucional por nada fazer para melhorar a vida dessas crianças e adolescentes quando poderia fazê-lo por uma simples medida de permitir que elas fossem identificadas por seu nome social e é inconstitucional por colocar ter dado prioridade ao binarismo de gênero e ao heterossexismo social em detrimento da dignidade de tais estudantes travestis e transexuais menores de 18 anos.

Assim, a ABGLT vem a público lamentar a referida decisão do Conselho Estadual de Educação do Paraná e solicita imediatamente a sua revisão, revisão esta que considere o direito à dignidade de estudantes travestis e transexuais menores de 18 anos, garantindo-lhes a absoluta prioridade a elas constitucionalmente garantida no que tange ao respeito de suas individualidades enquanto pessoas com identidade de gênero distinta de seu sexo biológico.

Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.



Atenciosamente,


Toni Reis

(Com informações da ABGLT)

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